O que faço se encontrar alguém na rua com uma camiseta ou bandeira nazista?


Antes de mais nada, não enfrente essa pessoa com violência. Se ela já está expondo um regime genocida na rua, é porque ela está preparada para um confronto.

O que faço? Sem enrolações, ligue para a polícia, 190.

Exibir a suástica é crime que dá de 2 a 5 anos de cadeia.

Tanto a Lei de Crime Racial,  Lei nº 7.716/89, quanto o artigo seu artigo 20parágrafo 1º, acrescido pela Lei nº 9.459/97 , embasam o crime de divulgação do ideáriio nazista.

O advogado Dr. Diego dos Santos Zuza, também reforça que é “apenado com dois a cinco anos de reclusão e multa, o fabrico, comercialização, distribuição ou até mesmo apenas a vinculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada”.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (…)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa



E se for uma tatuagem? Sim, pode configurar crime.



E quando a suástica serve para um estudo crítico? De acordo com Dr. Diego dos Santos Zuza, “condutas como a elaboração de uma charge, um livro histórico, um museu ou algo que tenha, inclusive, uma intenção de refutar ou criticar o nazismo não poderiam ser enquadradas como o crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89”.

Cartoon de Carlos Ruas @sabadoqualquer em https://www.umsabadoqualquer.com/

E quando o símbolo nazista está dentro de casa?

Você se lembra do caso da piscina com símbolo nazista?


Após ter uma boa dor de cabeça, o proprietário acabou sendo absolvido pois ele alterou o simbolo. O Ministério Público arquivou o caso.


E você se lembra daquele rapaz que apareceu balançando a bandeira na sacada de seu apartamento, lá em 2021?



Nesse caso, o criminoso também teve dor de cabeça. A Polícia Civil apreendeu a bandeira, e ele está respondendo ao Ministério Público, mas será absolvido pois somente é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos”.


Se alguém tem materiais nazistas dentro de casa e não estiver “fabricando, comercializando, distribuindo ou veiculando”, o máximo que você conseguirá fazer com uma denúncia na Polícia Civil e dar dor de cabeça ao criminoso, mas ele não responderá criminalmente.

Ah, mas uma dor de cabeça para um nazista criminoso já vale a pena, né? Em muitos Estados dá para abrir uma ocorrência online. Em São Paulo, é no link https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

E você, tem alguma experiênciaa respeito? Como você faria s eestivesse diante de casos assim?

Bons estudos

Prof. Kiko Arquer

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