Não é muito fácil de entender as diferenças entre direito público subjetivo e objetivo, mas vamos tentar simplificar. A primeira coisa é deixar em azul tudo que é Subjetivo, e em vermelho o Objetivo.
Depois, veremos os dois na perspectiva da educação.
A primeira análise é de Thomas Marky, em seu livro Breve História do Direito
“O Direito Público Subjetivo representa as regras de direito impostas ao proceder humano, são regras de comportamento a que o indivíduo deve se submeter. (…) É o conjunto das regras jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório”.
“O Direito Objetivo é o preceito que tem como finalidade regulamentar o comportamento humano na sociedade e tem como característica principal a força coercitiva imposta pela própria sociedade que o criou”.
O que deu pra entender, mais ou menos até agora, é que o Direito Subjetivo é aquele em que você é obrigado a fazer. E o Direito Objetivo é aquele que você deve fazer.
Megbel Abdala, em seu livro Uma Concepção do Direito, põe que
O Direito Subjetivo significa poder; é o conjunto de faculdades que as pessoas têm, conferido pela regra de direito. É prerrogrativa de que uma pessoa é titular. É faculdade reconhecida à pessoa pela lei e que lhe permite realizar determinados atos. É a faculdade do ser humano de invocar a lei na defesa de seus interesses
O Direito Objetivo representa a ordem social obrigatória estabelecida para regular a questão do meu e do seu.
E na educação?
De acordo com o Art 5º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo”.
Já na Constituição de 1988, o Art. 208. diz que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Percebemos então que a educação é uma obrigação do Estado e da família, é um Direito Subjetivo. É uma obrigação do Estado, mas estar na escola é uma obrigação nossa também. Se não colocarmos nosso filho na escola, teremos problemas sérios com a lei. Direito Subjetivo….é obrigatório.
Mas toda a educação é obrigatória? Não. Na creche (antes dos 3 anos de idade) e o Ensino Superior não são Direitos Subjetivos, pois não são obrigatórios. São Direitos Objetivos, pois você pode escolher ir para uma faculdade ou não. Claro, a pressão do mercado de trabalho te obrigará a tentar entrar na faculdade, pois ele é coercitivo, mas não é uma obrigação sua nem do Estado. O desemprego fará você deixar seu filho na creche para procurar trabalho, mas não é uma obrigação sua ou do Estado.
E aí. Deu pra clarear um pouco? Se tiver alguns exemplos ou perguntas, por favor coloque nos comentários abaixo. Ajude-nos a melhorar este artigo.
por Francisco Arquer Thomé – professor e jornalista
Olá, foi muito esclarecedor, obrigada!
obrigada
Ótimo… bem esclarecedor.
Obrigada. Bem explicado.
Foi ótimo a explicação, muito obrigada!!
Ótima explicação tirou minhas dúvidas…..