O que fazer diante de um falso atropelamento?

O que fazer diante de um falso atropelamento?

→por  noticias.prestumseguros.com.br←

Você está dirigindo tranquilamente o seu carro quando alguém, do nada, aparece na sua frente e se joga sobre o automóvel. Alegando um falso atropelamento, a suposta vítima tenta conseguir algum tipo de indenização. Identificado primeiro na Rússia, o golpe já foi detectado também em algumas cidades brasileiras.

Golpe se beneficia do calor do momento

A fraude se vale do medo e da informalidade da situação para ter sucesso. No momento do acidente forjado, o golpista pede dinheiro e ameaça culpar o motorista pelo ocorrido. Com medo de ser denunciado, o condutor aceita a proposta e falsa vítima vai embora.

Cesar Piovezanni, advogado especialista em direito do trânsito e sócio do escritório Piovezanni Advocacia, explica melhor o evento. “A partir desse momento, já não há mais o que fazer. O motorista não vai à delegacia dizer: ‘olha, atropelei uma pessoa, mas foi um falso atropelamento’. Ele também poderia ser questionado sobre o crime de omissão de socorro, que está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro. É difícil provar o problema e recuperar o dinheiro.”

Tanto é assim que ainda não existem registros desse tipo de crime em delegacias especializadas em estelionato no Brasil, por exemplo a 3ª Delegacia da Divisão de Investigações Gerais do DEIC (Departamento Estadual Investigações Criminais). O centro investiga grupos especializados em golpes contra pessoas e empresas no Estado de São Paulo.




Como se proteger do falso atropelamento

O advogado Cesar Piovezanni indica que o ideal é seguir o passo a passo convencional em caso de acidente com vítima: ligar para os bombeiros, chamar a polícia – que fará o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) – buscar testemunhas e, depois, passar no batalhão policial para retirar uma cópia do documento. Se possível, entre em contato também com a seguradora para informar o número do sinistro.

Essas medidas devem ser suficientes para dissuadir o golpista. Isso porque, em acidentes com vítimas, começa em seguida uma investigação criminal para verificar quem foi o causador do acidente e se houve realmente lesão corporal.

Além de seguir o protocolo tradicional, não aceite dar dinheiro ao golpista. “Se possível, use o celular para fazer imagens do veículo e da vítima enquanto espera a chegada da polícia – esse material pode ajudar no processo de dissuasão”, comenta Piovezanni. Na Rússia, por exemplo, pela quantidade de ocorrências do tipo, os motoristas estão colocando câmeras nos veículos para registrar o falso atropelamento.

O golpista tem direito ao DPVAT?

Conseguir a indenização do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não é tão fácil assim. Voltado para vítimas de acidentes, exige que a pessoa tenha se machucado e se encaixe nas coberturas disponíveis: despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente total ou parcial ou morte.

Para ser liberado, o DPVAT também exige documentos como certidão de óbito, laudo do Instituto Médico Legal (IML) com as lesões permanentes adquiridas e relatórios de despesa e atendimento médicos ou odontológicos. Se a pessoa não possui nenhum desses materiais, não pode receber esse dinheiro.

Indenização da seguradora

Os seguros de carro geralmente incluem uma cobertura de danos a terceiros. A Porto Seguro explica claramente em seu site como ela funciona: “A cobertura de terceiros tem por objetivo proporcionar ao segurado o reembolso das quantias a que for obrigado a pagar quando acionado juridicamente em decorrência de prejuízos que ele venha a causar a terceiros envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado”. Assim, a seguradora pagaria algum tipo de indenização à vítima só no caso de o inquérito policial ir para a frente.